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8.5. - Existência de um sistema eficaz quanto à observância de direitos
Deva haver pontuação positiva para a criação de mecanismos que possam assegurar o respeito aos direitos autorais, de imagem, educacionais, trabalhistas, responsabilidade civil, sigilo de informações e sistemas de segurança.
9. - Considerações finais
As entidades que apresentam o presente documento entendem, por fim, que é preciso haver uma forte mudança nos programas de formação dos profissionais do setor educacional.
A quase totalidade dos currículos dos cursos de graduação média ou superior das instituições educacionais não contemplam aspectos sobre a aprendizagem a distância e, desta forma, os alunos terminam os cursos sem possuir conhecimentos sobre a metodologia.
Igualmente os cursos de pós-graduação, especialmente os "lato sensu" não prevêem noções sobre EAD.
Objetivando estancar essa carência é preciso que exista um processo de convencimento das direções para a importância da aprendizagem a distancia.
Paralelamente é preciso também que seja criado um sistema de requalificação dos profissionais já em serviço. Sem isso haverá um descompasso entre os novos e os antigos docentes.
A essência do processo está na capacitação dos docentes e investir na formação adequada é imprescindível.
Os recursos materiais são de extrema relevância, mas devam ser complementares e funcionarem como suporte operacional para o processo.
Os Referenciais de Qualidade devem incentivar, ainda, que as instituições possuam mecanismos contínuos para que os recursos humanos envolvidos no processo recebam um fluxo permanente de informações acerca das novas exigências do mundo moderno.
Sem que isso ocorra os resultados serão pontuais, mas não se consolidarão com o passar dos anos.
João Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
e da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional
Eduardo Desiderati Alves
Diretor do Grupo BESF – Brasil Educação Sem Fronteiras
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