4. - Mestrados e doutorados
Mais uma vez fica explícito de que os mestrados e doutorados na modalidade de EAD estão sujeitos às normas da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior) e de expedição de ato autorizativo específico.
5. - Pagamento de taxa de avaliação in loco
Existe citação à obrigatoriedade de pagamento prévio de taxa de avaliação in loco, fixada na Lei nº 10.870, de 2004. Referido valor será calculado tomando por base além da unidade central da IES, a quantidade de pólos presenciais.
Caso a entidade tenha previsão de muitos pólos os quantitativos serão enormes e provavelmente inviabilizarão a expansão acelerada da EAD, especialmente nas organizações não estatais. As IES públicas podem deixar de pagar esse tributo, na forma da legislação específica.
6. - Documentos para a entrada e tramitação dos processos
Os pleitos de credenciamento serão instruídos com os documentos usuais fixados pelo MEC, adicionando-se as provas de existência de estrutura física e tecnológica e recursos humanos adequados e suficientes à oferta de educação superior a distância.
7. - Referenciais de qualidade
A portaria reporta-se também aos referenciais de qualidade, contudo sem claramente dizer quais são. Os mesmos constam, contudo, da página oficial do Ministério da Educação e são os aplicáveis nos mecanismos de avaliação.
8. - Momentos e pólos presenciais
Há exigência de momentos presenciais obrigatórios e de existência de pólos que são definidos como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.
É exigido o credenciamento prévio dos pólos que deverão possuir a suficiência estrutura física e tecnológica e de recursos humanos.
Certa complexidade adicional existe para as instituições vinculadas aos sistemas de ensino estaduais (e do DF) eis que quando funcionarem fora da Unidade da Federação da sede, terão que possuir autorização das autoridades do sistema federal.
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